O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) foi criado em 8 de junho de 2006, tendo por objetivo maior defender os direitos dos Auditores Fiscais Estaduais. A instituição é reconhecida também como referência na produção de informações econômicas sobre o Estado da Bahia, primando pela qualidade e ética das informações.
O IAF busca ainda levar informações econômicas e tributárias para os diversos segmentos da população, melhorando a relação do contribuinte-cidadão com o Fisco Estadual.
Conforme seu Estatuto, as finalidades do IAF são:
I - promover e intensificar a união dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia no sentido de assegurar a cooperação e a solidariedade;
II - congregar e estimular os Auditores Fiscais do Estado da Bahia para a necessidade de permanente vigilância na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas da classe;
III - defender os direitos, interesses, prerrogativas profissionais e a reputação da classe de Auditor Fiscal do Estado da Bahia nos limites das finalidades institucionais, podendo fazê-lo em juízo ou fora dele;
IV - colaborar com outras entidades representativas profissionais em todas as questões relacionadas aos interesses da Administração Tributária e Financeira, do Direito Público, em especial os Direitos Tributário e Financeiro, Ciências Contábeis e demais áreas correlatas;
V - efetuar pesquisas, investigações, estudos econômicos e jurídicos em matérias relativas aos ingressos e gastos públicos assim como sua incidência sobre o sistema econômico e social e à análise das estatísticas tributárias;
VI - cooperar para o bom funcionamento das instituições e órgãos públicos que tratem de matérias relacionadas à Administração Tributária e Financeira, ao Direito Público, bem assim aos Direitos Tributário e Financeiro, às Ciências Contábeis e demais áreas correlatas;
VII - promover o desenvolvimento de relações de cooperação com outros centros, institutos, escolas de Administração Pública, Universidades, instituições, organismos e outras entidades de Administração Financeira, nacionais e internacionais, em estudos e investigação sobre sistemas tributários e gastos públicos;
VIII - organizar, promover, realizar e apoiar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, seminários, simpósios e outros tipos de empreendimentos sobre temas e conteúdos relacionados com os seus objetivos e de seus associados;
IX - prestar assistência e colaboração aos órgãos da Administração Pública encarregados de convocar as provas de acesso para a seleção de funcionários adstritos à carreira fiscal com funções de arrecadar e fiscalizar tributos, administrar e gerir a Fazenda Pública;
X - colaborar para a formação de pessoal em matérias específicas da Fazenda Pública, incluindo as técnicas de administração e gestão financeira e tributária, de orçamento e gasto público, assim como as demais atividades formativas que lhe sejam solicitadas, elaborando, para tanto, os correspondentes programas de qualificação a médio e longo prazo;
XI - promover a edição e difusão de publicações relacionadas com a atividade própria do IAF para o melhor cumprimento das suas competências.
XII - defender a investidura em cargo ou emprego público, inclusive de Auditor Fiscal, na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
É vedada ao IAF a prática de atividades político-partidárias e religiosas, ou qualquer outra atividade estranha aos seus objetivos e nem lhes serão imputáveis as ideologias ou atividades pessoais de seus associados.