Em sentença proferida hoje, 27 de junho, o Juiz Federal da 21ª Vara do Trabalho – TRT da 5ª Região, Dr. Paulo Sérgio S. de Oliveira Sá, acolheu a Ação Cautelar do Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) que impede que o Estado da Bahia efetue desconto da contribuição sindical de seus filiados a favor do sindicato dos fazendários.
Conclui o magistrado: ”Julgo Procedente a Ação Cautelar para que o Estado da Bahia se abstenha de efetuar os descontos da contribuição sindical dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, devendo seus efeitos ser mantidos até o trânsito em julgado da sentença da presente ação principal ou até deliberação ulterior em sentido contrário”.
Mais uma vez este sindicato vê frustrada sua reiterada obsessão de cobrar a contribuição sindical dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, e afirma em seu site, que esta cobrança é obrigatória segundo a Instrução Normativa nº 01, de 30/09/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a cobrança, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT.
Já são quatro anos tentando lesar os Auditores Fiscais. O IAF vem impedindo uma sangria acumulada de mais de R$ 2,5 mil reais, que estariam a serviço de iniciativas contrárias aos nossos próprios interesses, a exemplo da implantação da carreira única na SEFAZ. Se a contribuição é obrigatória, por que não cobrou dos técnicos administrativos e agentes de tributos, uma vez que a ação do IAF não os alcançavam?
O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Lucena Adams, expediu parecer em 2011 para a Coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, no qual defende que o desconto da contribuição sindical “somente pode ser cobrada mediante lei em sentido estrito, única forma de se pode exigir tributo”.
O IAF considera que esta contribuição é um dos últimos resquícios do Estado Novo – o que até hoje favorece sindicatos pelegos que visam de maneira compulsória invadir o livre arbítrio dos trabalhadores em se associar, estimulando a manutenção de entidades anacrônicas ávidas pelo dinheiro compulsório dos outros.
O que causa perplexidade é a insistência de um sindicato genérico, que não consegue reunir sequer 10 Auditores Fiscais em seus eventos, em querer continuar com um discurso vazio que representa estes profissionais.
Os Auditores Fiscais do Estado da Bahia não se identificam com este tipo de sindicalismo, e repudiam as reiteradas tentativas deste sindicato de prover seu caixa com a cobrança compulsória relativa a 01 dia do seu trabalho.