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Licença-Prêmio – Conversão em pecúnia - Mandado de Segurança interposto pelo IAF

Cumpre esclarecer que o IAF ingressou com Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia visando a declaração do direito de conversão dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados em pecúnia.

Constatada a violação do direito de alguns dos integrantes da classe dos auditores fiscais, correspondente a tal negativa, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia impetrou o Mandado de Segurança de nº 8021591-03.2019.8.05.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia visando o direito dos filiados a terem convertidos, quando em inatividade, os seus períodos de licença-prêmio não gozados.

Assim, na oportunidade, foi requerido que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarasse o direito à conversão dos períodos de licença-prêmio não fruídos em pecúnia, tanto para os servidores que tiveram os seus pleitos administrativos negados quanto para aqueles que venham a se aposentar e requerer a aludida conversão.

O referido Mandado de Segurança ainda se encontra pendente de julgamento por parte do Tribunal de Justiça.

Para aqueles servidores que desejam fruir das suas licenças prêmios, é preciso levar em consideração a previsão da Lei nº 13.471, na qual determina que as licenças adquiridas até a data de vigência da legislação (30 de dezembro de 2015) poderão ser fruídas até a data da aposentadoria do servidor e, as licenças adquiridas posteriormente à vigência da legislação deverão ser fruídas em até cinco anos da data em que foram adquiridas.

Dúvidas adicionais poderão ser tiradas nos plantões jurídicos, através dos Drs. Dinamares Tel: (71) 98526-7047 e e-mail dinamares.araujo@azietorres.com.br e José Rodrigo (Tel: (71) 99166-6566 e e-mail jose.lopes@azietorres.com.br.

IAF – Trabalho e Transparência!

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