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CET DE 50% - IAF JÁ CONQUISTOU O DIREITO PARA OS AUDITORES FISCAIS

Objetivando informar aos Auditores Fiscais acerca do Mandado de Segurança coletivo tombado sob o nº 0002335-02.2008.805.0000, de autoria do IAF, que transitou em julgado em julho de 2014, concedendo o direito à categoria para receber 50% de CET pelo cumprimento de horas extras, além dos 20% pelo exercício das funções.

Na oportunidade, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu o direito dos Auditores Fiscais concedendo a segurança da seguinte forma:

“Por tais motivos, e por tudo quanto consta nos autos, concedo a segurança pleiteada, para determinar que as autoridades impetradas procedam ao pagamento da CET aos substituídos do Impetrante, no percentual de 70% sobre o vencimento, garantindo-lhes, outrossim, o direito às diferenças entre o que foi pago e o efetivamente devido, desde o ajuizamento da ação mandamental até a implantação do correto pagamento em folha. “

A cobrança das diferenças entre o valor pago e o valor devido, da data de ajuizamento do Mandado de Segurança (maio de 2008) até o trânsito em julgado (julho de 2014), já foi feita em execuções individuais propostas, sejam patrocinadas pela Azi & Torres, sejam patrocinadas por outros escritórios de advocacia.

Além disto, com relação à correta implementação em folha dos 50% de CET devidos, deve-se esclarecer que o Estado da Bahia segue em descumprimento judicial, restando valores retroativos a serem pagos desde o trânsito em julgado (julho de 2014) até o efetivo cumprimento com a alteração dos contracheques dos Auditores Fiscais.

Neste particular, o IAF vem tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para efetivar tal implementação em folha. Dentre elas estão diversas informações no processo acerca do descumprimento, requerendo inclusive o bloqueio de verbas e a aplicação de multa diária que foi deferida pelo Tribunal de Justiça, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que já foram devidamente executados e com precatório formado em favor do IAF.

Inclusive consta Ofício de Março de 2019 encaminhado pelo Desembargador Relator ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informando o descumprimento da decisão judicial e a necessidade de preservação da respeitabilidade do Poder Judiciário.

Além disso, destaca-se que o Ministério Público interveio junto por descumprimento da ordem judicial para que o órgão ministerial denuncie o Estado e as autoridades nas instâncias cível, administrativa e criminal por prática de ato de improbidade administrativa, o que está em tramitação do Ministério Público desde então.

Por fim, nova ordem de cumprimento no processo foi expedida no dia 04/09/2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Assim, seguimos cobrando o posicionamento do Judiciário e adotando as medidas cabíveis para o imediato e correto cumprimento da obrigação por parte do Estado da Bahia, para, por fim, após essa fase, implantar em folha o restante dos valores retroativos devidos entre julho de 2014 até a data do efetivo cumprimento.

Dúvidas adicionais poderão ser tiradas nos plantões jurídicos, através dos Drs. Dinamares Tel: (71) 98526-7047 e e-mail dinamares.araujo@azietorres.com.br e José Rodrigo Tel: (71) 99166-6566 e e-mail jose.lopes@azietorres.com.br.

IAF – Trabalho e Transparência!

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